- Lei Complementar nº 10/2022 – “Dispõe sobre criação de cargo no anexo I, quadro “A”, e no anexo I, quadro “D”, da lei complementar nº004, de 11 de setembro de 2009, e dá outras providências.”
- Lei Complementar nº 09/2022 – “Dispõe sobre criação de cargo no anexo I, quadro “A”, da lei complementar nº004, de 11 de setembro de 2009, e dá outras providências.”
- Lei Complementar nº 08/2022 – “Dispõe sobre criação de cargo no anexo II, quadro “A”, da lei complementar nº004, de 11 de setembro de 2009, e dá outras providências.”
- Lei Complementar nº 07/2022 – “Dispõe sobre alteração de cargo no anexo I, quadro A, da lei complementar nº004, de 11 de setembro de 2009, e dá outras providências.”
- Lei Complementar nº 06/2022 – “Dispõe sobre criação de cargo no anexo I, quadro “B”, da lei complementar nº004, de 11 de setembro de 2009, e dá outras providências.”
- Lei Complementar nº 05/2022 – “Altera o inciso 3º, do art. 13 e acrescenta o artigo 12-A da Lei Complementar nº004, de 22 de março de 2005, que dispõe sobre a taxa de administração do Instituto de Previdência Municipal de Palmeira d’Oeste.”
- Lei Complementar nº 04/2022 – “Institui o regime de previdência complementar no âmbito do município de Palmeira d’Oeste , fixa limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências.”
- Lei Complementar nº 03/2022 – “Dispõe sobre alteração de cargos no anexo I, quadro A, anexo I, quadro D e anexo I, quadro F, ambos da lei complementar nº004, de 11 de setembro de 2009, e dá outras providências.”
- Lei Complementar nº 02/2022 – “Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do regime próprios de previdência dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos da Lei Complementar Municipal nº004 de 22 de março de 2005, e dá outras providências.”
- Lei Complementar nº 01/2022 – “Altera os incisos I e IV e cria secretaria no inciso VII, do 3º, do artigo 16, ambos lei complementar 005, 11 de setembro de 2009, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmeira D’Oeste, e dá outras providências.”
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